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Perguntas Frequentes

Informações | Perguntas Frequentes

Centro de Dia
Serv. Apoio Domiciliário
Apoio à Infância
Centro de Dia

Quem pode ser cliente de Centro de Dia?
1-Todas as pessoas de ambos os sexos, que tiverem idade igual ou superior a 65 anos (esta premissa etária poderá não ser cumprida em casos excepcionais, a considerar/ analisar individualmente);
2-Não sofram de doença infecto-contagiosa que prejudique o bom funcionamento da Instituição;
3-Sejam residentes no concelho de Tondela ou concelhos limítrofes
4-E,que demonstrem a sua vontade de ser cliente da Instituição.

Se for cliente do Centro de Dia que serviços posso ter? E em que horário?
Actualmente os serviços disponíveis para clientes de Centro de Dia são:
1-Transporte: a carrinha do Centro vai buscar o (a) idoso (a) ao seu domicilio, de manhã e ao fim do dia uma funcionária volta a levar o cliente ao seu domicilio.
2-Alimentação: na Instituição o cliente toma o pequeno-almoço, almoça, lancha e leva o jantar para a noite.
3-Higiene Pessoal: tem direito à higiene pessoal.
4-Cuidados de Saúde: controlo diário da medicação
5-Actividades Desportivas e Lúdicas: conjunto de actividades que o Centro proporciona, nomeadamente, ginástica uma vez por semana, festividades em datas assinaláveis, por exemplo aniversário do utente.Horário de Centro de Dia: Abertura às 8:30 e Fecho às 17:30

Como me posso candidatar a cliente de Centro de Dia? Tenho de entregar algum documento?
Para se candidatar a cliente de Centro de Dia, deve ver se obedece às premissas para ser cliente (consulte a pergunta: “Quem pode ser Cliente”; dirigir-se à sede do Centro Social do Tourigo -IPSS e fazer a sua inscrição, caso o cliente por motivos de saúde ou outros não possa fazer a inscrição pessoalmente poderá faze-lo alguém da sua confiança (familiar, vizinho, amigo). Os documentos a apresentar são:
– Fotocópia do Bilhete de Identidade;
– Fotocópia do Cartão de Pensionista;
– Fotocópia do Cartão de Utente;
– Fotocópia do documento comprovativo da pensão auferida actualizada;
– Fotocópia do cartão de Contribuinte.
Caso o cliente seja portador do Cartão de Cidadão, a apresentação da fotocópia deste cartão, é suficiente.

Serv. Apoio Domiciliário

Quem pode ser cliente do Serviço de Apoio Domiciliário?
1-Todas as pessoas de ambos os sexos, que tiverem idade igual ou superior a 65 anos (esta premissa etária poderá não ser cumprida em casos excepcionais, a considerar/ analisar individualmente);
2-Sejam residentes no concelho de Tondela ou concelhos limítrofes
3- E, que demonstrem a sua vontade de ser cliente da Instituição.

Se for cliente do Serviço de Apoio Domiciliário que serviços posso ter? E em que horário?
Actualmente os serviços disponíveis para clientes de SAD são:
1-Alimentação: Almoço, distribuição todas as segundas-feiras do mês de um litro de leite e um pacote de bolachas por cada utente;
2-Cuidados de Higiene: Higiene Pessoal e Higiene Habitacional;
3-Tratamento de Roupas: pessoais e da casa;
4-Cuidados de Saúde: Controlo da Medicação, Marcação de Exames, Consultas;
5-Actividades Desportivas e Lúdicas, proporcionadas pelo Centro de Dia;
6-E um conjunto de necessidades inerentes a cada individuo que seja possível o Centro dar resposta, nomeadamente uma visita ao domicílio até às 20:00 para verificação do estado do utente e registo e encaminhamento das ocorrências verificadas.

Horário de SAD : Abertura às 8:30 e Fecho às 20:00.

Como me posso candidatar a cliente de Serviço de Apoio Domiciliário? Tenho de entregar algum documento?
Para se candidatar a cliente de Serviço de Apoio Domiciliário, Para se candidatar a cliente do Serviço de Apoio Domiciliário, deve ver se obedece às premissas para ser cliente (consulte a pergunta: “Quem pode ser Cliente”; dirigir-se à sede do CST-IPSS e fazer a sua inscrição, caso o cliente por motivos de saúde ou outros não possa fazer a inscrição pessoalmente, poderá faze-lo alguém da sua confiança (familiar, vizinho, amigo). Os documentos a apresentar são:
– Fotocópia do Bilhete de Identidade;
– Fotocópia do Cartão de Pensionista;
– Fotocópia do Cartão de Utente;
– Fotocópia do documento comprovativo da pensão auferida actualizada;
– Fotocópia do cartão de Contribuinte.
Caso o cliente seja portador do Cartão de Cidadão, a apresentação da fotocópia deste cartão, é suficiente.

Apoio à Infância

Quem pode ser cliente do Apoio à Infância?
A condição de acesso a este serviço é: o seu filho (a) ser aluno do Jardim de Infância ou da Escola do primeiro Ciclo do Tourigo. Se quiser que ele (a) tenha uma alimentação equilibrada e saudável, deve dirigir-se à professora do seu filho (a), dar essa informação a que deve juntar os dados do encarregado de educação (Nome Completo e Número de Contribuinte). Estes dados permitirão que no final de cada mês, lhe possamos passar uma factura para indicação do valor a pagar e um recibo a cada menino (a),  aquando  do pagamento.

Quanto paga uma criança pelo almoço?
Cada criança actualmente (ano lectivo 2010 / 2011) paga 1, 46 euros, quer seja aluno no Jardim de Infância, quer seja aluno do primeiro ciclo. O Município de Tondela, comparticipa cada criança com 0,94 Cêntimos por refeição.

Como pode uma criança frequentar o espaço onde decorre o Prolongamento das Actividades Escolares?
Para frequentar o prolongamento a criança, tem que ser aluno do Jardim de Infância do Tourigo, comprovado através de fotocópia da respectiva matrícula. Não paga qualquer valor por esta frequência.

Horário de Prolongamento De Actividades Escolares : Abertura às 15:30 e Fecho às 18:15

Contactos

home

Rua do Calvário, 119, 3465 -195 Tourigo

mail

geral@cstourigo-ipss.com

phone

+351 232 871 573

Como chegar

Destaques

  • Convocatória Assembleia Geral – Eleição Orgãos Sociais 2025-2028 – 27 setembro 2025
  • Convocatória Assembleia Geral – Eleição Orgãos Sociais 2025-2028 – 31 maio 2025
  • Comunicado – Presidente Assembleia Geral CST-IPSS

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