O Centro Social do Tourigo- IPSS, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social.
As IPSS são Instituições constituídas sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de Solidariedade e de Justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico.
Serviços | Apoio Domiciliário
O Serviço de Apoio Domiciliário, é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou actividades da vida diária.
A prestação deste serviço torna indispensável a articulação eficaz da conduta de todos os colaboradores com a Instituição, de forma a tornar viável uma boa qualidade dos serviços.
São destinatários desta resposta social os indivíduos e famílias em situação de dependência física, social, psicológica que residam na área da freguesia de Tourigo e freguesias limítrofes no concelho de Tondela e Mortágua. Consulte o Regulamento, deste Serviço
OBJECTIVOS:
– Prevenir situações de dependência e promover a autonomia;
– Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos clientes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
– Apoiar os clientes e famílias na satisfação das necessidades básicas e actividades da vida diária.HORÁRIOS
O Serviço de Apoio Domiciliário funciona todos os dias, incluindo feriados Nacionais, Municipais, 24 de Dezembro das 8:30 H às 17:30 H.
No dia 25 de Dezembro e 1 de Janeiro o SAD só encerrará caso não haja necessidade de fornecimento de serviços aos clientes.
ADMISSÃO
A Direcção deve obrigatoriamente dar preferência aos sócios do Centro Social do Tourigo, IPSS, no caso de concurso de sócios para admissão de clientes, devem ser observadas, as seguintes regras de prioridade:
– Os sócios que tenham as quotas em dia, tem prevalência sobre os demais;
– Se ambos os sócios a concurso, possuírem quotas em dia, tem prevalência o sócio mais antigo e com maior grau de carência social;
O grau de carência social é determinado pela Directora Técnica, em função dos elementos apresentados pelo candidato a cliente e outros que o mesmo possa recolher junto de entidades oficiais;
Os sócios que por doença temporária ou permanente, independentemente da sua idade, necessitem dos serviços da instituição, podem deles auferir, depois de manifestarem essa vontade à Direcção. Esses serviços serão pagos pelos clientes dos mesmos de acordo com o fixado pela entidade, depois de estudado o respectivo processo.
Os clientes do CST – IPSS para SAD devem ter residência na freguesia de Tourigo ou outras freguesias limítrofes, devem ter vontade expressa do requerente ou dos familiares com quem coabite e dos quais dependa directa ou indirectamente;
As situações especiais serão analisadas caso a caso pelo Técnico Superior de Serviço Social, que as apresentará à Direcção.
A proposta de admissão pressupõe sempre o estudo do nível sócio-económico e familiar.
A admissão será sempre precedida do preenchimento da “FICHA DE UTENTE”, da qual constarão para além dos dados próprios, informação familiar, situação médica (Médico de família, Centro ou Extensão de Saúde, medicamentos prescritos) e contactos familiares.
A decisão será informada ao cliente através de uma carta de boas vindas dirigida ao cliente que pretende os nossos serviços.
Após a admissão, os clientes terão direito a beneficiar dos serviços previamente acordados ou aqueles que, mediante aumento da capacidade de resposta do Centro, possam vir a ser prestados tendo em conta as suas necessidades básicas.
– Um tratamento calmo, confortável, humanizado e com qualidade.
– Direito ao respeito pela sua individualidade e privacidade.
– Participar em actividades de grupo, de acordo com os seus interesses e possibilidades.
– Apresentar à Direcção sugestões que visem a melhoria do serviço ou ainda reclamações nos casos de desrespeito dos seus direitos.
– A inviolabilidade da correspondência e do domicilio, não sendo neste caso, permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objectos sem a sua autorização e/ ou respectiva família.
DEVERES DOS CLIENTES
Os clientes ficam obrigados a pagar, mensalmente, o valor da comparticipação acordada e permanecer em casa às horas previstas para receber a alimentação e os cuidados que tenha requerido, salvo se tiver comunicado a sua ausência com 24 horas de antecedência.
SERVIÇOS PRESTADOS
– Tratamento de Roupas,
– Higiene Habitacional,
– Higiene Pessoal.